O Regulamento (UE) 2022/2576 do Conselho, de 19 de dezembro de 2022, relativo ao reforço da solidariedade mediante melhor coordenação das aquisições de gás, índices de referência fiáveis dos preços e transferências transfronteiras de gás, vem estabelecer, entre outras medidas, um reforço da transparência e intercâmbio de informações (cfr Artigo 3.º).
Nesse âmbito, encontra-se estabelecida a obrigatoriedade de comunicação à Comissão, por parte das empresas de gás natural e das empresas consumidoras de gás estabelecidas na União Europeia, da intenção de lançar concurso para aquisição de gás ou negociar a aquisição de gás com produtores ou fornecedores de países terceiros, em quantidades superiores a 5 TWh/ano.
A Direção-Geral da Energia e Geologia, enquanto autoridade competente nacional, deve informar/divulgar junto das empresas de gás natural e das empresas consumidoras de gás da referida obrigatoriedade. Assim, e de forma a dar cumprimento às disposições do referido Regulamento, obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros, disponibiliza-se informação sobre a forma de comunicação à Comissão Europeia, se aplicável (ver os canais de notificação e o guia de interoperabilidade da Comissão Europeia).
De forma a que a Direção-Geral possa efetuar o devido acompanhamento da aplicação e prestação de informação, deve a mesma informação ser remetida usando para o efeito o contato de e-mail: planeamento@dgeg.gov.pt.