O Pacto da Indústria Limpa prevê várias iniciativas legislativas e regulamentares para apoiar as indústrias europeias, tais como:
- Um ato legislativo sobre o acelerador da descarbonização industrial, que agilizará o procedimento de concessão de licenças que viabilizem o acesso das indústrias à energia e a descarbonização das mesmas, por exemplo, para a modernização das instalações de produção de aço. Criará também um rótulo de produtos hipocarbónicos para o aço e, posteriormente, para o cimento, o que permitirá às empresas beneficiar do prémio ecológico e fornecer informações aos consumidores sobre a intensidade carbónica dos seus produtos. Este ato legislativo introduz igualmente critérios em matéria de resiliência e sustentabilidade a fim de promover o aprovisionamento de produtos limpos a nível da Europa nos setores com utilização intensiva de energia. Estes critérios (por exemplo, produtos limpos, resilientes, circulares, ciberseguros) reforçarão a procura de produtos limpos fabricados na UE.
- A revisão da Diretiva Contratos Públicos, que permitirá introduzir critérios de sustentabilidade, resiliência e preferência europeia na contratação pública da UE para setores estratégicos. Estes critérios serão igualmente alargados de forma a incentivar a contratação privada, através de medidas como as normas de desempenho em matéria de emissões de CO2 baseadas no ciclo de vida.
- O ato legislativo sobre economia circular, que delineará um mercado único para os resíduos e os materiais reutilizáveis. Contribuirá também para garantir que os recursos limitados da UE sejam utilizados da melhor forma possível, reduzirá as dependências de materiais escassos provenientes de fornecedores pouco fiáveis e reforçará a resiliência. Diminuirá os custos de produção, a quantidade de resíduos e as emissões de CO2 e criará um modelo industrial mais sustentável em benefício do ambiente, reforçando simultaneamente a competitividade económica.
- Um novo enquadramento para os auxílios estatais no âmbito do Pacto da Indústria Limpa, que permitirá agilizar a aprovação das medidas de auxílio estatal em favor da implantação de energias renováveis, lançar a descarbonização da indústria e assegurar uma capacidade de fabrico suficiente de tecnologias limpas para a descarbonização.
- O ato delegado relativo ao hidrogénio hipocarbónico, que definirá as condições necessárias para produzir baixas emissões de carbono de uma forma pragmática, completando o quadro regulamentar geral e reforçando a segurança e a previsibilidade para a indústria, condições prévias essenciais para que as empresas se decidam a efetuar investimentos.
- O reforço e o alargamento do Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM), que serão precedidos de uma avaliação exaustiva da necessidade de alargar o mecanismo a outros setores abrangidos pelo CELE e aos produtos a jusante, bem com dos problemas enfrentados pelos exportadores de mercadorias abrangidas pelo CBAM. A simplificação deste mecanismo constitui um importante primeiro passo neste sentido.