A aplicação da Portaria n.º 361/98, alterada pela Portaria n.º 690/2001, que aprovou o “Regulamento Técnico Relativo ao Projeto, Construção, Exploração e Manutenção das Instalações de Gás Combustível Canalizado em Edifícios”, tem vindo a demonstrar que é importante a existência de um conjunto de regras claras e bem definidas de modo a promover a qualidade e a segurança das instalações.
Com o decurso dos anos, tem-se assistido ao aparecimento de novos materiais, dispositivos e aparelhos e à publicação de inúmeras normas técnicas, nacionais e europeias, que abrangem os materiais, os produtos, os equipamentos, os aparelhos a gás e a própria execução das instalações e os seus ensaios, pelo que a importância da matéria justifica que se proceda à revisão das regras técnicas aplicáveis às instalações de gás em edifícios, de forma a serem o mais abrangente e atuais, promovendo de igual forma o aumento da produtividade bem como a melhoria da qualidade do desempenho das entidades.
Até ao termo do período de consulta pública todos os interessados podem apresentar observações e sugestões à proposta de novo regulamento que irá substituir o atual.
Consulte o novo processo de consulta pública no Portal Participa