ERSE lança consulta pública no âmbito do código de rede europeu para as tarifas de transporte de gás

04/10/2023 | Consultas Públicas

Os Estados-Membros devem realizar, no contexto da harmonização das regras do mercado europeu de gás, consultas periódicas sobre as estruturas tarifárias para o transporte de gás. Após a implementação do Código de Rede de Tarifas, em 2019, a ERSE lança agora a segunda consulta periódica neste âmbito, propondo manter a metodologia de preço de referência, adotada em 2019. 

A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, no quadro do processo da harmonização das regras do mercado europeu de gás, lança a segunda consulta periódica ao abrigo do artigo 26.º do Regulamento (UE) 2017/460 da Comissão, de 16 de março de 2017, que estabelece um código de rede relativo a estruturas tarifárias harmonizadas para o transporte de gás, também designado por Código de Rede de Tarifas. 

Este código de rede europeu define as regras sobre a aplicação de uma metodologia de preço de referência e os requisitos de consulta, entre outras regras. Mais concretamente, os artigos 26.º a 28.º, do Código de Rede de Tarifas, definem os requisitos de consulta, incluindo o calendário para a consulta periódica prevista no artigo 26.º, que deve ocorrer pelo menos a cada cinco anos, e que deve permanecer aberta pelo menos durante dois meses. Posteriormente, no prazo de um mês após o término da consulta, deve ser publicado um documento com o resumo destes comentários. 

A Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER, na sigla inglesa) terá posteriormente um mês adicional para analisar a consulta e apresentar comentários não vinculativos. Por fim, no prazo de cinco meses a contar do termo da consulta pública, a entidade reguladora nacional deve publicar uma decisão fundamentada sobre todos os elementos previstos.

Este novo processo de consulta periódica representa uma continuidade com a anterior decisão fundamentada, e terá efeitos a partir do ano gás 2024-2025. Na proposta é mantida a metodologia de preço de referência vigente, embora sujeita à atualização de parâmetros, que condicionam a estrutura tarifária que daí resulta. 

Todos os documentos submetidos a Consulta Pública são disponibilizados na página da ERSE .

Os contributos podem ser enviados para a caixa de correio eletrónico consultapublica@erse.pt  ou por carta, até ao dia 4 de dezembro de 2023, identificando a consulta a que responde ao introduzir o número da consulta no assunto da mensagem e em (eventuais) documentos anexos (Ex: Assunto: CP 117 ou Consulta pública 117).

Os comentários recebidos serão considerados públicos, exceto se o seu autor solicitar, de forma explícita, confidencialidade. No caso de ser invocada a confidencialidade dos comentários recebidos, deve ser também submetida uma versão não-confidencial.  

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