1ª Portaria específica para H2 e biometano

04/01/2023 | Atividade regulatória

A portaria 15/23 constitui-se a 1ª portaria especifica para H2 e biometano. Estabelece o sistema de compra centralizada de biometano e hidrogénio produzido por eletrólise a partir da água, com recurso a eletricidade com origem em fontes de energia renovável, na aceção do Decreto -Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro.

Contexto:

- O Decreto-Lei 30-A/2022 estabelece que os produtores de gás que fornecem mais de 2.000 GWh/ano aos clientes finais, são obrigados a incorporar pelo menos 1% de biometano ou hidrogénio renovável no gás natural fornecido aos consumidores.

- O Decreto-Lei 62/2022 estabelece que os regimes específicos para certos gases renováveis ou com baixo teor de carbono, bem como outros mecanismos de apoio à produção de tais gases destinados a alcançar a paridade de custos entre eles e o gás natural, serão estabelecidos por portarias. Os comercializadores grossistas de último recurso estão encarregues de adquirir gases renováveis e com baixo teor de carbono para garantir o cumprimento das quotas mínimas 

Objeto: Aquisição pelo Comercializador grossista de último recurso (CURg) de volumes de gases renováveis na sequência de um leilão competitivo.

Regras: Procedimento concorrencial conduzido pela Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), em coordenação com a CURg. A ser aprovado pelo governo até 30 de Maio de 2023, e publicado pela DGEG a 30 de junho de 2023.

Volumes:

  • Biometano: 150 GWh/ano 
  • Hidrogénio renovável: 120 GWh/y 

Preço base (preço máximo a ser pago pela CURg): 62 €/MWh para o biometano e 127 €/MWh para o hidrogénio verde.

Duração: os contratos serão válidos por 10 anos a partir da data do primeiro fornecimento

O CURg terá o encargo de:

  • Gerir a variabilidade da produção;
  • Assumir taxas de acesso as redes, incluindo custos de injeção;
  • Vender estes gases aos comercializadores para que estes possam cumprir as suas obrigações;
  • Ser compensado pelos seus custos líquidos (aquisição, tarifas e custos de garantias origens, menos as receitas da revenda) para assegurar a sua neutralidade económica. A ERSE define a compensação ao CURg, que é assegurado pelo Fundo Ambiental).

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