A portaria 15/23 constitui-se a 1ª portaria especifica para H2 e biometano. Estabelece o sistema de compra centralizada de biometano e hidrogénio produzido por eletrólise a partir da água, com recurso a eletricidade com origem em fontes de energia renovável, na aceção do Decreto -Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro.
Contexto:
- O Decreto-Lei 30-A/2022 estabelece que os produtores de gás que fornecem mais de 2.000 GWh/ano aos clientes finais, são obrigados a incorporar pelo menos 1% de biometano ou hidrogénio renovável no gás natural fornecido aos consumidores.
- O Decreto-Lei 62/2022 estabelece que os regimes específicos para certos gases renováveis ou com baixo teor de carbono, bem como outros mecanismos de apoio à produção de tais gases destinados a alcançar a paridade de custos entre eles e o gás natural, serão estabelecidos por portarias. Os comercializadores grossistas de último recurso estão encarregues de adquirir gases renováveis e com baixo teor de carbono para garantir o cumprimento das quotas mínimas
Objeto: Aquisição pelo Comercializador grossista de último recurso (CURg) de volumes de gases renováveis na sequência de um leilão competitivo.
Regras: Procedimento concorrencial conduzido pela Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), em coordenação com a CURg. A ser aprovado pelo governo até 30 de Maio de 2023, e publicado pela DGEG a 30 de junho de 2023.
Volumes:
Preço base (preço máximo a ser pago pela CURg): 62 €/MWh para o biometano e 127 €/MWh para o hidrogénio verde.
Duração: os contratos serão válidos por 10 anos a partir da data do primeiro fornecimento
O CURg terá o encargo de: