O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, publicado no Jornal Oficial da União Europeia no passado dia 04 de maio de 2016, revoga a legislação em vigor sobre a proteção de dados pessoais e vai obrigar as empresas com mais de 250 colaboradores – seja qual for o sector de atividade – a ter um delegado de proteção de dados pessoais (Data Protection Officer), que terá como função controlar o cumprimento das novas regras pelas empresas.
Entre as alterações mais relevantes, destaca-se o significativo aumento das sanções aplicáveis e o desaparecimento da obrigação de notificar e obter autorização prévia, por parte da Comissão Nacional de Proteção de Dados, ao início do tratamento de dados, passando a ser responsabilidade das empresas a avaliação da sua conformidade com a lei.
O risco da proteção de dados coloca-se também a empresas de menor dimensão, que terão obrigações e contingências iguais às das maiores empresas.
O novo regime entra em vigor em 2018, pelo que este período de dois anos será fundamental para as empresas se adaptarem às novas regras.
Com o objetivo de alertar os seus Associados para a importância e consequências do novo quadro legislativo, a AGN promoveu uma ação de formação em parceria com a CMS Rui Pena & Arnaut, sociedade de advogados, com a duração de duas horas, realizada no dia 27 de junho de 2016, no anfiteatro da referida Sociedade de Advogados, na Rua Sousa Martins, nº 10 em Lisboa.